A sessão Regulação de saneamento: a transição de regulação discricionária para contratual e a relação com os modelos de prestação de serviços, da Brazil Water Week (BWW) – Semana da Água do Brasil 2024, nesta quarta-feira, 5 de junho, levantou questões importantes sobre os riscos da flexibilidade para os operadores e os usuários do saneamento.
Os especialistas debateram sob moderação de Luiz Antonio de Oliveira Júnior, coordenador Adjunto da Câmara Temática de Regulação e Tarifa da ABES e superintendente de Fiscalização Econômico-Financeira e Contábil na Arsesp, com base em casos concretos do Brasil e Chile.
Em sua quarta edição, o mais importante evento internacional de discussão água e saneamento realizado no país é promovido pela Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES).
A sessão integra o Tema 4 “Regulação, que é coordenado por Luiz Antonio e Marisa Guimarães, também coordenadora-geral do evento.
Ted Kury, diretor de Estudos Energéticos da Public Utility Research Center (PURC) da Universidade da Flórida, nos Estados Unidos, abriu a sessão abordando as vantagens e desvantagens da transição em curso, apontando as oportunidades e os custos que envolvem o novo modelo. Segundo ele, é necessária uma preparação, que envolve entender os objetivos do serviço e como ele é usado, além de uma avaliação de custos e benefícios dos contratos.
Alejandro Bontes, sócio e diretor Executivo da Inecon S.A, exemplificou todo esse processo ao contar sobre a transição no Chile, onde o estado passou de operador a regulador. A partir da reforma nos anos 1990, com a privatização e subconcessão do setor, uma agência reguladora passou a fiscalizar o cumprimento de qualidade dos prestadores. Bontes apresentou os bons resultados do modelo de contrato, como aumento dos índices de tratamento de esgoto coletado e manutenção das tarifas na mesma faixa ao longo das décadas.
Em seguida, Frederico Turolla, sócio-fundador da consultoria Pezco Economics, mostrou por que a regulação discricionária é indicada em ambientes de alta qualidade institucional, já que podem se beneficiar da flexibilidade. Nos de menor qualidade, a regulação contratual permite maior segurança das regras, mitigando riscos muito altos para operador e sociedade. Para Turolla, o marco regulatório do saneamento ajuda neste avanço ao introduzir normas de referência da Agência Nacional das Águas (ANA), com diretivas a serem perseguidas pelas subnacionais.
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